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Acordo Internacional Aposentadoria

O Brasil, atualmente, é um dos países que mais orquestra acordos previdenciários internacionais. Isso quer dizer que é totalmente possível aposentar-se pelo sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que você opte por viver e trabalhar em outro país.

O que você precisa entender é o seguinte:

Você pode morar no exterior e ter os seus direitos previdenciários garantidos. Existe uma extensa gama de regramentos, que discorrem sobre os mais variados contextos.

ACORDO INTERNACIONAL APOSENTADORIA: COMO FUNCIONA, QUANTOS TIPOS EXISTEM E COM QUAIS PAÍSES HÁ PARCERIA BRASILEIRA?

Alguns países perceberam a necessidade de impor uma legislação documentada para que exista, oficialmente e sem riscos para o segurado, segurança na troca de direitos e deveres.

Este Tratado ou Acordo Internacional pode variar, porém define os tipos de obrigações e como ficam suas regulações, prazos e todos os dispositivos necessários e que, na visão de ambos os países, são justos.

 

TRATADOS BILATERAIS são aqueles em que há uma relação jurídica entre dois países, apenas.

TRATADOS MULTILATERAIS têm a participação de vários países e todos seguem as mesmas obrigações dentro daquele determinado grupo.

Atualmente, o Brasil assinou acordo internacional aposentadoria com as 14 seguintes Nações. Ainda há outras três que estão em processo de validação:

  • Alemanha;

  • Bélgica;

  • Cabo Verde;

  • Canadá e Quebec;

  • Chile;

  • Coreia do Sul;

  • Espanha;

  • Estados Unidos da América;

  • França;

  • Grécia;

  • Itália;

  • Japão;

  • Luxemburgo;

  • Portugal;

  • Bulgária (em validação);

  • Israel (em validação);

  • Suíça (em validação).

 

Já os acordos multilaterais são os seguintes:

Acordo do MERCOSUL:

  • Argentina,

  • Brasil,

  • Uruguai e

  • Paraguai.

Acordo IBEROAMERICANO:

  • Argentina,

  • Bolívia,

  • Brasil,

  • Chile,

  • El Salvador,

  • Equador,

  • Espanha,

  • Paraguai,

  • Peru,

  • Portugal e

  • Uruguai.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):

  • Angola,

  • Cabo Verde,

  • Guiné-Bissau,

  • Guiné Equatorial,

  • Moçambique,

  • Portugal,

  • São Tomé e Princípe e

  • Timor-Leste.

Com certeza você tem muitas perguntas sobre o seu caso em particular. As respostas evidentemente, não são tão claras e nem tão fáceis de se encontrar. Para isso que a contratação da JM CONSULTORA PREVIDENCIÁRIA é uma ótima decisão. 

Faça contato e nos conte o seu caso. Vamos buscar as respostas corretas para o seu caso conforme a legislação.

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