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A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.

Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.

Após a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS.

 

A pensão por morte foi o benefício que teve sua regra de concessão alterada para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, como também a fórmula utilizada para o cálculo do benefício.

Para saber quais são as regras atuais do direito a pensão, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, entre em contato com a JM CONSULTORA PREVIDENCIÁRIA por meio do                            e-mail: consultorajanicemagalhaes@gmail.com

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