Adicional de 25% - Aposentadoria
- janaspirlo61
- 13 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2022

Você sabia que a lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de Benefícios de Previdência Social estabelece, em seu art.45, que todo segurado aposentado por Invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do seu benefício?
Para saber se o seu benefício se enquadra nessa legislação consulte a JM CONSULTORA PREVIDENCIÁRIA.







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